A 9ª Região Militar realiza Operação Dínamo VI
Campo Grande (MS) – O Exército Brasileiro, através da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), iniciou em 11 de setembro, a sexta edição da Operação Dínamo. A operação ocorre, simultaneamente, nas doze Regiões Militares, abrangendo todo o território nacional.
Na área de responsabilidade da 9ª Região Militar (9ª RM), estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no município de Aragarças (GO), as ações contam com o apoio da Polícia Rodoviária Federal, Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar dos dois estados, Polícia Federal e da recém criada Agência Nacional de Mineração (ANM), antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
A Operação tem como finalidade intensificar a fiscalização de todo o ciclo de vida dos materiais explosivos e correlatos. Durante as ações, são verificadas as documentações, condições de segurança, controle de produção, armazenamento, comercialização, transporte e utilização de explosivos, com base nas normas em vigor. A fiscalização poderá se estender a outros Produtos Controlados pelo Exército (PCE), observado a necessidade e a conveniência, no decorrer da operação.
As atividades conduzidas pelo SisFPC/9 têm alcançado importantes resultados observados nas outras edições da Operação Dínamo e nas demais operações ocorridas ao longo do corrente ano. Todo esse empenho é direcionado para combater e prevenir os ilícitos com o uso de explosivos, o que tem contribuído, significantemente, com a segurança da sociedade e preservação da ordem pública.
A Operação tem a previsão de fiscalizar 750 estabelecimentos, em todo o país, empregando aproximadamente, mil militares da Força Terrestre. As Organizações Militares que compõem o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados da 9ª RM realizarão a fiscalização de 60 estabelecimentos, empregando aproximadamente 50 fiscais militares. O arcabouço legal para o desenvolvimento da atividade de Fiscalização de PCE está previsto no inciso VI, do Art. 21 da Constituição Federal e no Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 (R-105).
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